A definição de violência, segundo diversos autores, refere-se a “todo ato ou omissão cometidos por pais, parentes, outras pessoas e instituições, capazes de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima” (MANAYO, 2001: 92). Delimitando o tema à esfera intrafamiliar, têm-se como agressores pais e parentes da vítima, o que singulariza, em certa medida, a situação de violência. Em se tratando de VIF. Questões referentes a segredo e lealdade familiares são acrescidos à problemática, haja visto que o abusador é um membro da família, responsável, primariamente, em zelar pelo bem-estar e harmonia familiares.
O sistema abusivo é formado por três seguimentos: alguém que está numa posição hierarquicamente superior à de outro e que se utiliza, de forma abusiva, desta hierarquia; a vítima, que se encontra num aposição de dependência em relação ao abusador, sendo forçada a efetivar atos contra a sua vontade; e os terceiros, que são as pessoas informadas sobre a situação abusiva ou que têm a possibilidade de serem informadas (os terceiros podem ser membros da família, da comunidade, vizinhos, agentes sociais, etc). Segundo Barudy (1992 apud ARÓN, 2001: 28), os sistemas abusivos são “aqueles em que a violência se produz como um abuso de poder, num contexto de silenciamento das vítimas, que lhes impede de romper o circuito do abuso”. O segredo estabelecido sobre o ato abusivo pode ser acordado (imposto) entre o abusador e a vítima, sendo que um terceiro não consegue entrar neste crcuito, afim de rompê-lo. Por outro lado, o segredo sobre o abuso pode ser mantido coom a conivência de um terceiro, justamente aquele que estaria numa posição diferencial para favorecer o rompimento o padrão violento. O papel do terceiro, portanto, não tem caráter neutro: se ele mantém o segredo, alia-se ao abusador; se divulga o abuso, apóia a vítima.
Considerando a manutenção do segredo relacionado à situação abusiva, o estudo recai no conceito de lealdade familiar, donde tem-se que a etimologia da palavra lealdade deriva do latim “loi” – lei – referindo-se a atitudes de acatamento à lei. O conceito de lealdade “implica a existência de expectativas estruturadas de grupo, em relação com as quais todos os membros adquirem um compromisso” (BOSZORMENYI-NAGY, 1994: 54). Os autores apontam o fato de que, para ser um membro leal, o indivíduo tem que interiorizar o espírito das expectativas do grupo, assumindo uma série de atitudes, para cumprir com os mandatos interiorizados. Desta fora, percebe-se que é criado, na esfera familiar, um acordo tácito que subentende modelos e comportamentos padronizados, que devem ser seguidos por cada membro da família, mantendo a coesão e a identidade do grupo. Outra citação textual refere-se às conseqüências individuais do não-cumprimento de tais padrões: “a incapacidade de cumprir as obrigações gera sentimentos de culpa que constituem, então, forças secundárias de regulação do sistema” (ibidem, 1994: 54-55), ou seja, há uma rede invisível, em que leis são estabelecidas hierárquica e implicitamente, segundo as quais os demais membros são coagidos, inconscientemente, a obedecer. Esta maneira de lidar com o não-seguimento de padrões é uma forma violenta de relacionamento, em que o sistema familiar é mantido através de mecanismos punitivos e de culpabilização.
TOC: A lealdade sintomática
O Transtorno Obsessivo-compulsivo é descrito pelo DSM-IV como “(...) obsessões ou compulsões recorrentes suficientemente severas para consumirem tempo (isto é, consomem mais de uma hora por dia) ou causar sofrimento acentuado ou prejuízo significativo. Em algum ponto durante o curso do transtorno, o indivíduo reconhece que as obsessões ou compulsões são excessivas ou irracionais”.
As obsessões são idéias, pensamentos ou imagens recorrentes que toam a consciência do indivíduo, de forma repetitiva, comprometendo o desenvolvimento normal de sua rotina, podendo ser seguidas de rituais destinados a neutralizar a ansiedade que provocam. O indivíduo, ao longo de seu convívio com o transtorno, percebe a estranheza e o caráter invasivo de tais pensamentos, reconhecendo-os como produtos de sua mente e não externos a si.
O caráter compulsivo do transtorno é demarcado por atos ritualísticos, que englobam a esfera comportamental (exemplos: lavar as mãos, verificar se a porta está trancada) e a mental (exemplos: repetir palavras ou sentenças, rezar). Estes atos são respostas de que o indivíduo se utiliza afim de responder a uma obsessão, de acordo com regras rigidamente estabelecidas. Ao invés de oferecer prazer ou gratificação, o objetivo destes atos ritualísticos é prevenir ou reduzir a ansiedade ou sofrimento gerados pela obsessão, referentes a algum evento ou situação temidos, que, em geral, não apresentam uma conexão realística ou direta com o que pretendem evitar, ou são claramente excessivos.
Para o diagnóstico de TOC, segundo o DSM-IV, consideram-se os seguintes critérios:
Presença de compulsões ou obsessões (como foram definidos);
Em algum momento a pessoa deve reconhecer que suas obsessões ou compulsões são excessivas e não razoáveis;
As obsessões ou compulsões são excessivas, consomem muito tempo, interferindo significativamente nas rotinas da pessoa, no seu funcionamento ocupacional, acadêmico ou social;
Não pode ser devido ao efeito de uma substância ou outro problema médico.
O TOC se apresenta de formas variadas, sendo uma das mais comuns a relacionada à obsessão com sujeira ou contaminação, gerando comportamentos de lavagens excessivas e de evitação de contato com pessoas, suspeitamente, contaminadas, dentre outros. O presente trabalho deter-se-á na descrição e na análise desta forma específica de manifestação do transtorno.
O sistema abusivo é formado por três seguimentos: alguém que está numa posição hierarquicamente superior à de outro e que se utiliza, de forma abusiva, desta hierarquia; a vítima, que se encontra num aposição de dependência em relação ao abusador, sendo forçada a efetivar atos contra a sua vontade; e os terceiros, que são as pessoas informadas sobre a situação abusiva ou que têm a possibilidade de serem informadas (os terceiros podem ser membros da família, da comunidade, vizinhos, agentes sociais, etc). Segundo Barudy (1992 apud ARÓN, 2001: 28), os sistemas abusivos são “aqueles em que a violência se produz como um abuso de poder, num contexto de silenciamento das vítimas, que lhes impede de romper o circuito do abuso”. O segredo estabelecido sobre o ato abusivo pode ser acordado (imposto) entre o abusador e a vítima, sendo que um terceiro não consegue entrar neste crcuito, afim de rompê-lo. Por outro lado, o segredo sobre o abuso pode ser mantido coom a conivência de um terceiro, justamente aquele que estaria numa posição diferencial para favorecer o rompimento o padrão violento. O papel do terceiro, portanto, não tem caráter neutro: se ele mantém o segredo, alia-se ao abusador; se divulga o abuso, apóia a vítima.
Considerando a manutenção do segredo relacionado à situação abusiva, o estudo recai no conceito de lealdade familiar, donde tem-se que a etimologia da palavra lealdade deriva do latim “loi” – lei – referindo-se a atitudes de acatamento à lei. O conceito de lealdade “implica a existência de expectativas estruturadas de grupo, em relação com as quais todos os membros adquirem um compromisso” (BOSZORMENYI-NAGY, 1994: 54). Os autores apontam o fato de que, para ser um membro leal, o indivíduo tem que interiorizar o espírito das expectativas do grupo, assumindo uma série de atitudes, para cumprir com os mandatos interiorizados. Desta fora, percebe-se que é criado, na esfera familiar, um acordo tácito que subentende modelos e comportamentos padronizados, que devem ser seguidos por cada membro da família, mantendo a coesão e a identidade do grupo. Outra citação textual refere-se às conseqüências individuais do não-cumprimento de tais padrões: “a incapacidade de cumprir as obrigações gera sentimentos de culpa que constituem, então, forças secundárias de regulação do sistema” (ibidem, 1994: 54-55), ou seja, há uma rede invisível, em que leis são estabelecidas hierárquica e implicitamente, segundo as quais os demais membros são coagidos, inconscientemente, a obedecer. Esta maneira de lidar com o não-seguimento de padrões é uma forma violenta de relacionamento, em que o sistema familiar é mantido através de mecanismos punitivos e de culpabilização.
TOC: A lealdade sintomática
O Transtorno Obsessivo-compulsivo é descrito pelo DSM-IV como “(...) obsessões ou compulsões recorrentes suficientemente severas para consumirem tempo (isto é, consomem mais de uma hora por dia) ou causar sofrimento acentuado ou prejuízo significativo. Em algum ponto durante o curso do transtorno, o indivíduo reconhece que as obsessões ou compulsões são excessivas ou irracionais”.
As obsessões são idéias, pensamentos ou imagens recorrentes que toam a consciência do indivíduo, de forma repetitiva, comprometendo o desenvolvimento normal de sua rotina, podendo ser seguidas de rituais destinados a neutralizar a ansiedade que provocam. O indivíduo, ao longo de seu convívio com o transtorno, percebe a estranheza e o caráter invasivo de tais pensamentos, reconhecendo-os como produtos de sua mente e não externos a si.
O caráter compulsivo do transtorno é demarcado por atos ritualísticos, que englobam a esfera comportamental (exemplos: lavar as mãos, verificar se a porta está trancada) e a mental (exemplos: repetir palavras ou sentenças, rezar). Estes atos são respostas de que o indivíduo se utiliza afim de responder a uma obsessão, de acordo com regras rigidamente estabelecidas. Ao invés de oferecer prazer ou gratificação, o objetivo destes atos ritualísticos é prevenir ou reduzir a ansiedade ou sofrimento gerados pela obsessão, referentes a algum evento ou situação temidos, que, em geral, não apresentam uma conexão realística ou direta com o que pretendem evitar, ou são claramente excessivos.
Para o diagnóstico de TOC, segundo o DSM-IV, consideram-se os seguintes critérios:
Presença de compulsões ou obsessões (como foram definidos);
Em algum momento a pessoa deve reconhecer que suas obsessões ou compulsões são excessivas e não razoáveis;
As obsessões ou compulsões são excessivas, consomem muito tempo, interferindo significativamente nas rotinas da pessoa, no seu funcionamento ocupacional, acadêmico ou social;
Não pode ser devido ao efeito de uma substância ou outro problema médico.
O TOC se apresenta de formas variadas, sendo uma das mais comuns a relacionada à obsessão com sujeira ou contaminação, gerando comportamentos de lavagens excessivas e de evitação de contato com pessoas, suspeitamente, contaminadas, dentre outros. O presente trabalho deter-se-á na descrição e na análise desta forma específica de manifestação do transtorno.
(Verussi Amorim - Especialista em Terapia Conjugal e Familiar, Mestra em Educação - PUC-Campinas)
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